Apesar
da ausência esperada dos Estados Unidos, um conjunto de mais de 80 países - com o apoio
da Unesco - firmou em 12 de novembro de 1997 a Declaração Universal do Genoma
Humano e dos Direitos Humanos (2) onde, para o presente tema, alguns artigos merecem
ser pinçados. O artigo 5º, por exemplo, diz que nos casos de "Pesquisas, tratamento ou
diagnóstico que afetem o genoma... é obrigatório o consentimento prévio, livre e
esclarecido da pessoa envolvida", além de que "será respeitado o direito de cada indivíduo
decidir se será ou não informado dos resultados de seus exames genéticos e das
conseqüências resultantes". O artigo 6º cita ainda que "ninguém será sujeito à
discriminação baseada em características genéticas que vise infringir ou exerça o efeito de
infringir os direitos humanos, as liberdades fundamentais ou a dignidade humana". Apesar
do tema ser novo e dos testes genéticos terem sido introduzidos com segurança apenas
recentemente, os dois artigos citados já vêm sendo freqüentemente desrespeitados em
variadas situações, em diferentes países.
Não é por acaso, então, que a IAB estabeleceu o seguinte tema para sua reunião de
diretoria, realizada na University of Central Lancashire, em Preston, na Inglaterra, entre 5 e
7 de dezembro de 1997: "Informação genética: aquisição, acesso e controle". Nessa
reunião, as duas principais conferências tiveram títulos interrogativos e provocatórios: "Nós
somos capazes de aprender da eugenia?" e "Os testes pré-natais são discriminatórios com
relação aos deficientes?" (3). Enfim, tudo o que foi dito até aqui reforça minha convicção
de que os testes e os diagnósticos preditivos (antecipatórios) em genética guardam relação
direta com as liberdades individuais e coletivas, com os direitos humanos, com a cidadania
e com a própria saúde pública.
Na verdade, o domínio de técnicas relacionadas com o melhor conhecimento do
DNA, passou a possibilitar o diagnóstico pré-natal de problemas genéticos e a identificação
dos portadores de genes de risco, ou seja, genes sadios, mas que podem dar origem a
criança com alguma doença genética. Se por um lado esses exames ou teses preditivos
(antecipados) permitem o aconselhamento a casais que, devido a seus antecedentes
familiares ou individuais, correm o risco de gerar uma criança deficiente, por outro criam
uma série de questionamentos éticos, desde a indicação de um "aborto terapêutico" até uma
futura limitação de um cidadão na sua atividade laboral. Algumas doenças relacionadas
com certas mutações genéticas, como a betatalassemia (uma forma de anemia hereditária
que incide em certas populações mediterrâneas), a anemia falciforme (que ataca
preferencialmente negros e que por longo tempo causou problemas em Cuba) ou a doença
de Tay-Sachs (que causa graves distúrbios neurológicos entre judeus da América do Norte
e Israel), são exemplos positivos de como testes confiáveis, simples e baratos podem trazer
resultados positivos. O que não se pode é generalizar, seja no que se refere a testes de
aplicação individual ou coletiva, seja no período pré-natal ou na idade adulta.
O perigo que ronda todo esse contexto é a transformação de um "risco genético" na
“própria doença”, alterando perigosamente o conceito de "normal" e de "patológico", tão
bem esclarecido por Ganguilhem, com suas conseqüências indesejáveis de toda a ordem,
especialmente sociais. A maioria das chamadas "doenças genéticas" são conhecidas por
terem parte de suas causas relacionadas com o meio ambiente, desde cânceres e diabetes,
até afecções cardíacas e anemias. De modo geral, o termo "doença genética" vem se
constituindo nos meios médicos internacionais, nos últimos anos, numa escolha que
superestima o fator genético e subestima as implicações dependentes do meio ambiente.
Afora algumas poucas doenças em que o gene, isoladamente, desenvolve a patologia de
modo inexorável (como no caso da doença ou coréia de Huntington), são raras as situações
onde não ocorram interações entre os genes e o meio ambiente. Trata-se, portanto, além de
uma análise adequada do que seja ou não "normalidade", também de uma decisão com
relação à "valores". O aprofundamento e a melhor interpretação de questões com esta,
exigem cada vez mais a atenção da bioética.
Um livro publicado nos EUA sobre pontos de vista opostos em bioética, trata
exatamente das dificuldades acima apontadas. Em um dos capítulos, Catherine Hayes,
diretora de uma entidade norte-americana que congrega famílias que possuem membros
portadores da doença de Huntington, defende ferrenhamente os benefícios individuais e
familiares dos testes preditivos (4). Sua base argumentativa inspira-se no alívio que os
exames geram naquelas pessoas que recebem resultados negativos e na possibilidade
daqueles que tenham um resultado positivo de virem a organizar os anos que lhes restam, e
mesmo assim com a esperança da descoberta providencial de uma terapêutica salvadora. A
doença de Huntington se desenvolve insidiosamente entre os 30 e os 50 anos de idade,
levando o paciente à morte após 10 ou 15 anos do seu início, com degeneração crescente
dos tecidos cerebrais, levando à demência.
Posição oposta a essa é definida no capítulo seguinte da mesma obra pela
procuradora pública Theresa Morelli, cujo pai teve um diagnóstico presuntivo (provável) da
doença de Huntington (5). Embora ela não tivesse sintoma da doença e sequer tivesse
realizado exames preditivos, seu nome foi automaticamente incluído na "lista cinza" das
companhias norte-americanas de seguro-saúde como possível portadora do problema. O
simples diagnóstico do seu pai (que depois se mostrou equivocado, ou seja, ele não era
portador da doença) foi estampado na capa do seu prontuário, no banco de dados nacional
das poderosas companhias seguradoras sediado em Boston, alijando-a da possibilidade de
acesso a qualquer tipo de seguro-saúde. Esse incidente levou a senhora Morelli a procurar
entidades de direitos humanos, denunciando com vigor a utilização discriminatória dos
testes genéticos pelos empregadores e companhias seguradoras.
O pesquisador Christian Munthe publicou em 1996, através do Centro de Pesquisas
Éticas de Gotemburgo, um interessante estudo intitulado "Raízes morais dos testes prénatais",
que trata do desenvolvimento histórico do tema na Suécia (6). O autor baseia sua
análise em três perspectivas. A primeira, denominada "visão oficial", é aquela tipicamente
abraçada pelos médicos especialistas daquele país, na qual o diagnóstico pré-natal é a base
para o aconselhamento genético; esta perspectiva não dá espaço à coerção (no sentido da
definição de um possível aborto, por exemplo), pressões ou manipulação, caracterizando-se
pelo respeito à autonomia das pacientes. A segunda é chamada de "meta preventiva", e tem
como propósito prevenir o nascimento de crianças com defeitos genéticos sendo, portanto,
muito controvertida do ponto de vista filosófico e moral. A terceira é denominada de
"motivos econômicos", e analisa os testes pré-natais a partir da ótica da redução de custos,
que significa para a sociedade evitar crianças com desordens genéticas. O que mais chamou
a atenção do autor, que desenvolveu sua pesquisa a partir da análise de 64 artigos
publicados por estudiosos suecos do assunto entre os anos 1969-1977, foi que "os aspectos
éticos não constituíram preocupação freqüente nas apresentações dos especialistas",
demonstrando o pouco interesse por este viés da questão, mesmo num país freqüentemente
citado como exemplo em questões de direitos humanos.
Lucien Sfez é um cientista social francês que publicou um interessante livro
chamado "A Saúde Perfeita - crítica de uma nova utopia" (7). Para ele, as mudanças
genéticas possíveis - vegetais, animais e humanas - alteraram o transcurso da história. A
história, que tinha uma narrativa longa, foi substituída por narrativas curtas e fragmentadas.
Estamos, portanto, longe do "fim da história" desenhado por Francis Fukuyama. A
engenharia genética nos devolve uma nova história; reinventa e renova a história. O perigo,
no entanto, reside no fato da técnica vir a dominar o mundo, a sociedade, a natureza, sem
mediação científica e sem conflitos sociais.
Neste sentido, um exemplo paradigmático é exatamente aquele do uso cada dia
maior de testes genéticos na vida cotidiana das pessoas. Questões como o aborto, passam a
ser colocadas não somente nos casos de más-formações, mas também de anomalias
cromossômicas. Para os adultos, surge a questão da notificação do defeito (ou "doença")
genético. A notificação deve ser feita somente ao indivíduo portador de gens "ruins", ou
também à sua mulher, filhos, irmãos e demais parentes? Em particular nos Estados Unidos,
as conseqüências disso tudo são da maior seriedade social, pois não somente empregadores
e empresas seguradoras, mas também escolas e mesmo cortes de justiça, buscam respostas
de alta eficácia, com custos mais baixos e menores riscos. E utilizam, cada vez mais, a
técnica dos testes.
Desta forma, os testes preditivos passam a ir além dos procedimentos médicos,
criando verdadeiras categorias sociais, empurrando o indivíduo para quadros estatísticos.
Os problemas sociais são reduzidos às suas dimensões biológicas. As doenças mentais, a
homossexualidade, o gênio violento ou o próprio sucesso no trabalho, são atribuídos à
genética. As dificuldades escolares - antes explicadas pelas desigualdades culturais ou
nutricionais - são hoje imputadas a desordens psíquicas de origem genética, excluindo
quase completamente os fatores sociais com elas relacionados. Após testes pré-natais,
companhias seguradoras ameaçam não cobrir as despesas médicas de uma criança cuja mãe
teria sido alertada que um dia esta criança seria vítima de um problema genético. Entre
números, estatísticas e exames, os empregadores já se valem de testes para previsões
orçamentárias em longo prazo. O indivíduo - cidadão passa a ser desconsiderado e criam-se
“categorias de indivíduos", os pacientes/coletivos da nova medicina. Mesmo na ausência
de sintomas, o risco genético é endeusado como a própria doença. Assim, já existem
registros de recusas para a concessão de empregos em alguns casos, para a obtenção de
carteira de motorista ou para inscrição no seguro-saúde.
Apesar de toda essa argumentação relacionada com os abusos dos testes preditivos
em genética humana, não é minha intenção assumir posição fechada, mas, alertar para os
perigos do endeusamento da técnica e da radicalização irracional do seu uso.
Um ponto que ainda merece destaque diz respeito à possibilidade de surgirem
propostas de proibições com relação às pesquisas e práticas genéticas. Nesse sentido, é
indispensável que as regras e leis que dispõem sobre o desenvolvimento científico e
tecnológico sejam cuidadosamente elaboradas. Segundo o filósofo italiano Eugenio
Lecaldano, existe um núcleo de questões que precisam ser reconduzidas dentro de regras de
caráter moral, e não sancionadas juridicamente; e outro no qual essas questões devam ser
mais rigidamente sancionadas e, portanto, codificadas (10). O primeiro aspecto se refere ao
pluralismo, à tolerância e à solidariedade, prevalecendo a idéia de legitimidade. O segundo
diz respeito à responsabilidade e à justiça, onde prevalecer a idéia de legalidade.
De qualquer maneira, é sempre preferível confiar mais no progresso cultural e moral
do que em determinadas normas jurídicas. Existem de fato zonas de fronteira nas aplicações
das ciências e para as quais são necessárias as regras jurídicas. Mas, é impossível a rápida
reconstrução de referências ou valores compartilhados, a menos que se insista na alternativa
de imposição autoritária. Trata-se, acima de tudo, de verificar se é possível trabalhar para a
definição de um conjunto de condições de compatibilidade entre pontos de vista que
permanecerão diferentes, mas cuja diversidade não implique necessariamente conflito ou
radical incompatibilidade (11). Nesse sentido, as legislações dos diferentes países deverão
procurar equilibrar-se entre o respeito à autonomia e individualidade das pessoas e suas
características histórico-culturais (incluindo a confidencialidade), além de respeitar a
liberdade da ciência desenvolvida dentro de referenciais éticos internacionais.
Concluindo, devo dizer que o controle social sobre qualquer atividade de interesse
público e coletivo a ser desenvolvido, é sempre uma meta democrática. Nem sempre ele é
fácil de ser exercido. No caso da bioética, da genética e, especificamente, dos testes
preditivos, a pluri-participação é indispensável para a garantia do processo. O controle
social – por meio do pluralismo participativo - deverá prevenir o difícil problema de um
progresso científico e tecnológico que reduz cidadão a súdito, ao invés de emancipá-lo. O
súdito é o vassalo, aquele que está sempre sob as ordens e vontades de outros, seja do rei ou
de seus opositores. Essa peculiaridade é absolutamente indesejável em um processo no qual
se pretende que a participação consciente da sociedade mundial adquira papel de relevo. A
ética é um dos melhores antídotos contra qualquer forma de autoritarismo e de tentativas de
manipulação.
Bibliografia
1. Campbell, A., "The president's column", in IAB News, 6: 1-2, 1997.
2. Unesco, “Declaração Universal do Genoma Humano e dos Direitos Humanos",
in Folha de São Paulo, 15/11/97, p. 18.
3. "Conference Annoucement", in IAB News, 6: 10,1997.
4. Hayes, C.V., "Genetic testing can aid those at risk of genetic disease", in Bener,
D. & Leone, B. (org.), Biomedical Ethics: opposing viewpoints, Grennhagen,
San Diego, USA, 1994, pp. 281-286.
5. Morelli, T., "Genetic testing will lead to discrimination", in Bener, D. & Leone,
B. (org.), Biomedical ethics: opposing viewpoints, Greenhagen, San Diego,
USA, 1994, PP.287-292.
6. Munthe, C., The moral roots of prenatal diagnosis. Ethical aspects of the early
introduction and presentation of prenatal diagnosis in Sweden, Gothenburg,
Centre for Research Ethics, 1996.
7. Sfez, L. A Saúde Perfeita - crítica de uma nova utopia, São Paulo, Loyola, 1996.
8. Garrafa, V. & Berlinguer, G., "Os limites da manipulação da vida", in Folha de
São Paulo, Caderno "Mais", 1/12/1996, p.3.
9. Berlinguer, G. & Garrafa, V., O Mercado Humano - estudo bioético da compra
e venda de partes do corpo, Brasília, Editora UnB, 2a. ed., 2001, 252 p. Ver
também Garrafa, V., "Respostas éticas ao mercado de órgãos humanos:
Doações, pesquisa e prevenção", in Fundamentos da Bioética, São Paulo,
Paulus, 1996, pp. 206-228.
10. Lecaldano, E., Assise Internazionale di Bioetica, Roma, 28 - 30/5/1992; notas
preparatórias ao Encontro, cujo conteúdo completo foi publicado por Rodotà, S.
(org.), Questioni di Bioetica, Roma - Bari, Sagittari - Laterza, 1993.
11. Rodotà, S., "Introduzione", in Questioni di Bioética, op. Cit., p. IX.
* Volnei Garrafa, PhD, é professor titular e coordenador da Cátedra UNESCO de Bioética
da Universidade de Brasília, presidente da Sociedade Brasileira de Bioética (2001-2005);
presidente do Conselho Diretor da Rede Latino-Americana e do Caribe de Bioética da
UNESCO – REDBIOÉTICA.